Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador entra em vigor


A Lei Complementar 182/2021 tem como objetivo principal estabelecer melhores condições para a criação de startups no Brasil.

O projeto de Lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi sancionado no dia 1º de julho, pelo presidente da República Jair Bolsonaro, entrando em vigor no dia 02 de junho. O objetivo do dispositivo legal é desburocratizar e estimular o setor.

O marco estabelece um ambiente regulatório que ajuda as empresas inovadoras a desenvolverem suas operações no Brasil, estimulando, assim, a criação de empresas que modernizam seus modelos de negócio, produto ou serviço. 

A lei considera como Startup aquela empresa ou organização societária, que aplica a inovação em seu modelo de negócio, serviços ou produtos, com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e no máximo 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, ela precisa declarar em seu ato constitutivo que faz uso de um modelo de negócio inovador em sua atividade.

Veja abaixo alguns dos principais pontos do Marco Legal:

Ambiente regulatório experimental

Uma das novidades trazidas pelo Marco Legal das startups é o sandbox regulatório, que consiste na criação de um ambiente regulatório experimental, através do qual um empresa pode desenvolver e testar novos produtos, tecnologias e serviços ainda na fase experimental, com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.

Investidor-Anjo

Outra novidade da LC 182/2021 é a figura do investidor-anjo, que está desvinculado de qualquer obrigação trabalhista ou tributária da empresa, já que não é considerado sócio, sem qualquer direito à gerência ou a voto nas decisões administrativas da empresa. No entanto, ele é remunerado por seus aportes.

Vetos ao Marco Legal

A nova legislação foi sancionada com dois vetos. Um deles foi em cima da previsão de renúncia fiscal para as startups, presente no texto original do projeto. O segundo ponto excluído diz respeito à compra de ações feitas por funcionários de startups (conhecida como stock options), por ser considerada uma questão trabalhista.

Modalidade especial de licitação

Outro ponto de destaque do Marco Legal é a criação de uma modalidade especial de licitação para a contratação de startups. Com isso, órgãos públicos poderão contratar pessoas físicas ou jurídicas, de forma isolada ou através de consórcio, para testagem das soluções inovadoras por elas desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

Regime especial simplificado

O governo também criou o Inova Simples, um regime especial simplificado que concede um tratamento diferenciado às startups que se autodeclaram empresas de inovação, com o objetivo de estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes estimuladores de avanços tecnológicos e de geração de emprego e renda.